sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Justiça proíbe operadoras de celular de estabelecerem validade de créditos

Justiça proíbe operadoras de celular de estabelecerem validade de créditos
Operadoras de telefonia móvel foram proibidas pela Justiça de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), após recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença da 5ª Vara Federal do Pará, que manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos. Relator do processo, o desembargador federal Souza Prudente definiu o estabelecimento de prazos de validade para os créditos um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores. O magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Em caso de descumprimento, deve ser cobrada multa diária no valor de R$ 50 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
Informações da Agência Brasil.

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