quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Decisão sobre política de Cansanção é adiada novamente

Em audiência realizada na manhã de hoje(25) no TRE-BA em Salvador, com o prosseguimento da votação preliminar que visa acolher ou não o processo que a coligação do Candidato derrotado Ranulfo Gomes (PMDB) moveu contra o prefeito eleito do Município de Cansanção Jarbas Andrade (PR), o Juiz Maurício Vasconcelos que havia pedido vista votou a favor de Ranulfo, na sequência o Juiz Renato Gomes pediu vista. Após o pedido de vista o placar ficou em 3 X 2 a favor da Coligação Cansanção de Todos Nós. Ainda faltam os votos de um juiz e do presidente do tribunal em caso de desempate.

Existe um fato bastante curioso, ao contrário do que muitos na cidade chegaram a imaginar, o que está sendo votado ainda não é o processo final que irá decidir se o prefeito eleito Jarbas Andrade volta ou se haverá novas eleições, o que está sendo votado no TRE-BA é uma preliminar que decidirá se a coligação do candidato derrotado Ranulfo Gomes tem ou não o direito de entrar com processo contra Jarbas Andrade.

Caso a votação seja favorável a coligação de Ranulfo Gomes, o TRE-BA irá julgar o processo movido pela Coligação Cansanção de Todos nós que contesta as assinaturas da ata de Convenção da Coligação do prefeito eleito Jarbas Andrade, Já no caso do TRE-BA, proferir decisão a favor do recurso de Jarbas, o mesmo poderá retornar imediatamente ao cargo e o processo será extinto, sendo que caberá recurso.


Veja abaixo um resumo do andamento do processo no TRE-BA!

(Após os votos da Relatora e do Juiz Carlos D Ávila Teixeira dando provimento ao recurso acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam da Coligação (Cansanção de Todos Nós) com a conseqüente extinção da AIRC nº 238/2008, e deferimento do registro de Jarbas Pereira Andrade ao cargo de prefeito do município de Cansanção, pediu vista o Juiz Eserval Rocha. Prosseguindo no julgamento, proferiu voto divergindo da Relatora para rejeitar a preliminar de ilegitimidade da Coligação para indeferir o registro do candidato, no que foi acompanhada pelo Juiz Cássio Miranda. Continuando o Julgamento o Juiz Maurício Vasconcelos proferiu voto divergindo da Relatora em seguida, pediu vista o Juiz Renato Gomes).

Informação: Portal Cansanção com informações do site do TRE