O juiz
Adrianno Espíndola Sandes, da 179ª Zona Eleitoral (Jaguarari – centro-norte do
estado), proibiu a Rádio Liderança FM de falar sobre uma ação contra o
prefeito, Antônio do Nascimento (PT), através de notificação enviada à
emissora. Na decisão, o juiz “determina que os radialistas/locutores desta
rádio se abstenham de veicular, transmitir, divulgar e comentar andamento ou
informações de atos judiciais” sobre uma ação, que pede a impugnação do mandato
por compra de voto. O magistrado, no comunicado, ressalta que o não cumprimento
da censura terá conseqüências “sob as penas da lei, inclusive desobediência”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário