Foto: Divulgação
O
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou, nesta quinta-feira (2),
recurso extraordinário e especial interposto pelo ex-prefeito de
Santaluz Joselito Carneiro Júnior (PSD), condenado a três anos de
detenção em regime aberto, pena que foi substituída por prestação de
serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 20 salários
mínimos. Na época, quando ainda governava o município do nordeste
baiano, o gestor foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia
(MP-BA), por meio do Núcleo de Investigação dos Crimes Atribuídos a
Prefeitos (CAP), acusado de fraudar licitação para beneficiar terceiros.
“Não merece trânsito a suposta violação ao art. 5º, caput, da CF, uma
vez que a discussão acerca da violação ao princípio da isonomia no
julgamento do recorrente por órgão fracionário desta Corte, pressupõe a
análise de legislação infraconstitucional, sobretudo o Regimento Interno
do TJ-BA, o que caracteriza ofensa reflexa ao Texto Constitucional,
incompatível com a via estreita do recurso extraordinário. Ante o
exposto, inadmito o recurso extraordinário”, escreveu em sua decisão a
desembargadora Vera Lúcia Freire de Carvalho.
Bahianoticias.com
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