Na última terça-feira (25) a população de Cansanção voltou
a vivenciar momentos de comemorações e foguetórios por toda a cidade. O motivo
de toda essa festa foi a conclusão das oitivas (audiências para ouvir
testemunhas) do processo RCED (Recurso contra expedição de Diploma) onde a
coligação “PRA CANSANÇÃO SEGUIR EM FRENTE” juntamente com RIVALDO DE SOUZA PEREIRA, candidato que perdeu as eleições suplementares ocorridas em Dezembro
de 2010, pedem a devolução do Diploma e a conseqüente cassação do mandato do
prefeito eleito nas citadas eleições, RANULFO DA SILVA GOMES. O citado processo
estava em fase de instrução na 50ª ZONA ELEITORAL (Monte Santo), onde foram
realizadas várias audiências com a presença das partes interessadas, advogados
e principalmente as TESTEMUNHAS do processo.
ENTENDA
O CASO
Estava previsto para acontecer ontem no Fórum da cidade
de Monte Santo a última audiência onde seriam ouvidas as três últimas
testemunhas arroladas pela defesa do prefeito RANULFO DA SILVA GOMES. Segundo
relatório expedido pela 50ª Zona Eleitoral, na manhã de ontem o BEL. LINDOLFO
ANTONIO NASCIMENTO REBOUÇAS impetrou uma petição solicitando o adiamento da
audiência alegando que teria outra audiência nesta mesma data na 83ª Zona
Eleitoral (Uauá). Ainda segundo o relatório, foi constatado pelo Cartório Eleitoral
de Monte Santo que a citada audiência foi antecipada do dia 26 de outubro
(quarta-feira) para o dia 25 de outubro (terça-feira) a pedido do citado
advogado. Motivo que levou o MM Juiz Eleitoral VITOR MANOEL SABINO XAVIER
BIZERRA a indeferir a petição, entendo que o advogado estava tentando protelar
o andamento do processo sem haver um justo motivo.
Diante da decisão do Magistrado foi mantida a programação
estabelecida no dia 18 de outubro com a convocação das testemunhas e a conseqüente
conclusão das oitivas. Por volta das 12h00min horas o MM Juiz determinou que
fossem convocadas as testemunhas para a sala da audiência ao que foi constatado
que ambas não estavam presentes no Fórum Rogaciano Cordeiro de Andrade, bem como não
compareceram os recorridos RANULFO DA SILVA GOMES e PAULO HENRIQUE PASSOS
ANDRADE e seus advogados BEL. LINDOLFO ANTONIO NASCIMENTO REBOUÇAS e BEL. PAULO
DE TARSO S. SANTOS.
Diante do exposto, dentre outras decisões, o MM Juiz
Eleitoral VITOR MANOEL SABINO XAVIER BIZERRA impetrou multa aos faltosos,
determinou a avaliação de possível ocorrência de crime e atendendo solicitação
dos advogados dos requerentes e do representante do Ministério Público
Estadual, cancelou a ouvida das testemunhas faltosas e encerrou o processo
nessa Zona Eleitoral determinando a imediata remessa do mesmo ao Egrégio TRE-BA
(Tribunal Regional Eleitoral da Bahia), que julgará o RCED (Recurso contra
expedição de Diploma) impetrado pela coligação “PRA CANSANÇÃO SEGUIR EM FRENTE”
juntamente com Rivaldo de Souza Pereira.
A certidão na íntegra expedido por determinação do Sr Dr. VITOR MANOEL SABINO XAVIER BIZERRA, Juiz Eleitoral da 50ª Zona eleitoral (Monte Santo, Cansanção), deverá ser publicado no DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA (http://www.tse.gov.br/sadJudDiarioDeJusticaConsulta/) edição dessa Quinta (27) ou Sexta-feira (28).
Em breve reproduziremos nesse blog o citado relatório, também na íntegra.
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