As prefeituras e câmaras das 417 cidades da Bahia têm dez dias
para informar ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) se adotam ou
não a transparência, conforme determinação do Decreto Federal nº
7.185/2010 e também de dois artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal. O
documento,
assinado pelo presidente do órgão Paulo Maracajá, foi enviado na última
sexta-feira (10) e cada gestor – prefeitos e presidentes das câmaras –
terão um prazo de dez dias, a contar do recebimento do ofício, para
responder ao TCM se tem ou não um site com as informações disponíveis
para a sociedade. A intenção da lei é permitir “a transparência,
controle e fiscalização da aplicação dos recursos públicos pela
população em geral”, diz o TCM. Em agosto, a prefeitura de Salvador deu
um prazo de 180 dias para todas as secretarias colocarem em vigor a Lei Municipal de Acesso à Informação.
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