terça-feira, 12 de julho de 2011

CANSANÇÃO- ADIADA AUDIÊNCIA DO RCED n.º 7901-70.2010


050ª Zona Eleitoral - MONTE SANTO
Intimações
Intimação - Despacho - Processo n.º 8-91.2011.6.054.0050 - Classe n.º 102 (RCED n.º 7901-70.2010)
Processo n.º 8-91.2011.6.05.0050 – Classe 102 (RCED n.º 7901-70.2010)
Natureza: Carta de Ordem
Município: Cansanção (BA)
Recorrentes: Coligação “Pra Cansanção Seguir em Frente” (DEM, PDT, PP e PTN) e Rivaldo de Souza Pereira
Recorridos: Ranulfo da Silva Gomes e Paulo Henrique Passos Andrade
Advogados Recorrentes: Béis. José Souza Pires, OAB/BA n.º 9.755; Érica Melissa Tanajura Pinto da Rocha, OAB/BA n.º 18.750, Otávio Leal Pires, OAB/BA n.º 23.921
Advogados Recorridos: Béis. Lindolfo Antônio Nascimento Rebouças, OAB/BA n.° 16.374; Paulo de Tarso Silva Santos, OAB/BA n.º 20.007.

Despacho
" Vistos etc.
Os requeridos pugnam pelo adiamento da continuidade da audiência designada para o próximo dia 12 de julho.
Aduz a necessidade de participar, na condição de Prefeito Municipal de evento designado na mesma data e de interesse da municipalidade.
Faz prova da convocação feita pela Presidência da União de Municípios da Bahia.
Sabe-se da premência dos feitos eleitorais para que tenham andamento e conclusão na maior celeridade. Por outro lado, não se pode subtrair ao gestor municipal a possibilidade de participação de evento que tratará de interesses da Comuna.
Observado que não se pode vislumbrar prejuízo à instrução do feito em apenas poucos dias de adiamento, acolho o pedido e redesigno a continuidade da audiência marcada para o próximo dia 12 de julho de 2011 para o dia 18 de julho, às 09:00h, podendo se estender para os dias subsequentes até o completo encerramento da instrução respectiva.
Ante a proximidade da audiência, deixo de ouvir preliminarmente a parte adversa e o MP.
Publique-se.
Intimem-se.".
Monte Santo, 08 de julho de 2011.
Bel. Vítor Manoel

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