050ª
Zona Eleitoral - MONTE SANTO
Intimações
Intimação - Despacho - Processo n.º
8-91.2011.6.054.0050 - Classe n.º 102 (RCED n.º 7901-70.2010)
Processo n.º
8-91.2011.6.05.0050 – Classe 102 (RCED n.º 7901-70.2010)
Natureza: Carta de
Ordem
Município:
Cansanção (BA)
Recorrentes:
Coligação “Pra Cansanção Seguir em Frente” (DEM, PDT, PP e PTN) e Rivaldo de
Souza Pereira
Recorridos:
Ranulfo da Silva Gomes e Paulo Henrique Passos Andrade
Advogados
Recorrentes: Béis. José Souza Pires, OAB/BA n.º 9.755; Érica Melissa Tanajura
Pinto da Rocha, OAB/BA n.º 18.750, Otávio Leal Pires, OAB/BA n.º 23.921
Advogados
Recorridos: Béis. Lindolfo Antônio Nascimento Rebouças, OAB/BA n.° 16.374;
Paulo de Tarso Silva Santos, OAB/BA n.º 20.007.
Despacho
" Vistos etc.
Os requeridos
pugnam pelo adiamento da continuidade da audiência designada para o próximo dia
12 de julho.
Aduz a necessidade
de participar, na condição de Prefeito Municipal de evento designado na mesma
data e de interesse da municipalidade.
Faz prova da
convocação feita pela Presidência da União de Municípios da Bahia.
Sabe-se da
premência dos feitos eleitorais para que tenham andamento e conclusão na maior
celeridade. Por outro lado, não se pode subtrair ao gestor municipal a
possibilidade de participação de evento que tratará de interesses da Comuna.
Observado que não
se pode vislumbrar prejuízo à instrução do feito em apenas poucos dias de
adiamento, acolho o pedido e redesigno a continuidade da audiência marcada para
o próximo dia 12 de julho de 2011 para o dia 18 de julho, às 09:00h, podendo se
estender para os dias subsequentes até o completo encerramento da instrução
respectiva.
Ante a proximidade
da audiência, deixo de ouvir preliminarmente a parte adversa e o MP.
Publique-se.
Intimem-se.".
Monte Santo, 08 de
julho de 2011.
Bel.
Vítor Manoel
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